O RGPD coloca em prática a necessidade de as empresa darem as informações tidas por necessárias, no momento da recolha de dados.
Apesar de ser uma prática corrente em muitos setores da economia, a solicitação exagerada de dados, sem que os mesmos tenham alguma utilidade imediata e justificação legal, não é permitida.
O tratamento de dados deve ser feito de acordo com a finalidade anunciada no momento da sua recolha, mesmo que, à luz do regulamento exista a possibilidade de exceção a esta regra, ela aplica-se na quase generalidade dos casos.
Para além de não poder conservar todo o tipo de dados por tempo indefinido, sem justificações consideradas no RGPD, as empresas são também responsáveis por manter atualizados todos os dados que possuem.
A entrada em vigor do RGPD não implica que as empresas deixem de tratar dados. Implica sim que o façam com regras!
Não. As regras do RGPD aplicam-se apenas a pessoas singulares. No entanto há exceções.
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A aplicação do RGPD é transversal a todas as empresas, e as PME também estão abrangidas.
